Polícia CST - Habblet ®

Participe do fórum, é rápido e fácil

Polícia CST - Habblet ®
Polícia CST - Habblet ®
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
Tópicos mais ativos
Últimos assuntos
[CST] Mural de Banidos ®5/1/2019, 12:36DeutschlandGuy
[CST/Cro] Código Penal Militar ®5/1/2019, 12:23DeutschlandGuy
[CST/Cro] Legislação ®31/12/2018, 16:34DeutschlandGuy

Ir para baixo
DeutschlandGuy
DeutschlandGuy

Mensagens : 8
Data de inscrição : 31/12/2018

[CST/Cro] Código Penal Militar ® Empty [CST/Cro] Código Penal Militar ®

5/1/2019, 12:23
Centro de Segurança Tática - CST ®️
Código Penal Militar


_______________________________________________________________________________________________


Olá policial, este é o código penal militar do Centro de Segurança Tática. O CPM é um documento oficial da polícia DMI, portanto, deverá ser respeitado e seguido, qualquer infração contida aqui causará penalidade.


__________________________________________________________________________________________


Capítulo I - Das punições.


Artigo 01: Na polícia CST existem seis tipos de penalidades, sendo elas: advertência verbal, apresentar-armas, advertência escrita, rebaixamento, demissão e banimento. A cada nível de punição é resultado de uma transgressão disciplinar, ou seja, é uma reação da ação do policial.


Artigo 02: Segue abaixo cada significado dos níveis de penalidades:


Advertência verbal: Uma advertência verbal é o resultado de uma infração de nível levíssimo, com o objetivo de fazer com que o policial tenha mais cuidado e atenção às normas empenhadas neste documento.
A punição advertência verbal deve ser dada pelo sussurro do policial infrator, sempre explicando o motivo da punição ser válida e explicando o que pode e não pode acontecer depois do incidente.


Apresentar-armas: A punição é resultado de uma infração de nível leve, com o objetivo de fazer com que o policial tenha mais cuidado e evitar possíveis punições mais graves no futuro.
A punição apresentar-armas deve ser dada na sala de comandos da base e o policial deverá ficar acenando sem parar por um tempo determinado pelo superior hierárquico, sempre dentro dos parâmetros legais deste regimento.


Advertência escrita: Uma advertência escrita é o resultado de uma infração de nível mediano, uma advertência escrita sempre prejudica qualquer policial, pois o acúmulo de três advertências escritas têm como consequência uma infração de nível grave, resultante em um rebaixamento. Quando um policial recebe uma advertência escrita, esperamos que o mesmo não cometa mais erros medianos ou até mesmo grave.
A punição advertência escrita deve ser aplicada através de algum meio de comunicação da empresa, sendo na base (sempre feito por sussurro), mensagem privado no fórum, facebook, grupos, etc.


Rebaixamento: Um rebaixamento é o resultado de uma infração de nível grave. Quando um policial recebe um rebaixamento, esperamos que ele tente novamente com uma perspectiva diferente e claro, penalizar o mesmo pelo ato que cometeu. Um rebaixamento é considerado nível grave, ou seja, é uma forma de aprendizado para ambos lados.
Um rebaixamento deve ser aplicado na sala de comandos da base ou através de algum meio de comunicação da empresa.


Demissão: Uma demissão é o resultado de uma infração de nível gravíssimo. Como o próprio nome do nível diz, o policial cometeu algo gravíssimo e não pudemos deixar isso passar. Quando um policial é demitido esperamos que ele aprenda com o erro que cometeu e que não cometa mais esse tipo de erro dentro da polícia DMI ou fora, caso deseja seguir carreira em outro lugar. Uma demissão deve ser aplicada em qualquer meio de comunicação da empresa.


Banimento: Um banimento é o resultado de uma infração de nível extremo, é quando um policial não é mais bem-vindo na empresa por período indeterminado ou quando um policial é banido por um tempo determinado, tem um objetivo de fazer com que o policial pense em suas atitudes e reflita.



Artigo 03: Não são todos os policiais que podem aplicar uma punição/penalidade, são eles:


Nível levíssimo e leve: Tenentes+
Nível mediano: Coronéis+
Nível grave: Inspetores (até Major) e Diretores (até inspetor-chefe).
Nível gravíssimo e extremo: Superintendente+


Artigo 04: As advertências de um policial serão canceladas quando:


> Quando um Corregedor aplicar a correção da penalidade;
> Quando ele for promovido de Superintendente > Diretor;
> Quando ele for promovido de Diretor-Fundador > Supremo;
> Quando ele for rebaixado por três advertências escritas.



Capítulo II - Dos motivos.


Artigo 01: Das ausências.
Sabemos que possuímos o sistema de avais, porém nem todos os policiais podem pedi-lo, como por exemplo, Soldados, Cabos e Sargentos.


- Soldados são demitidos após 15 dias de conclusão do TS: caso algum Soldado quiser entrar na base/sala de contratos com um período superior a 15 dias de TS, proíba, pois foi demitido por ausência.
- Cabos e Sargentos são demitidos após 10 dias de ausência.
- Subtenentes+ são advertidos com 03 dias de ausência (sem aval) e rebaixados após 05 dias de ausência (sem aval).


Artigo 02: Da conduta imprópria:
Uma conduta imprópria vai desde casos leves, onde o policial se comporta com falta de educação, ironizar seus superiores hierárquicos, falta de usar pronomes, até difamações, abusos, manipulações, se auto-promover, forjar patente/missão/emblemas, flood's ou frases desnecessárias nos chat's de funções, pedir excessivamente por treinamentos, promoção, pagamento, etc. Ou seja, tudo relacionado a uma má conduta.


Penalidade: Apresentar-armas usado em casos básicos de uma conduta imprópria até demissão em casos extremos.


Artigo 03: Do abuso de poder:
O abuso de poder possui diferentes níveis e interpretações, como por exemplo: um policial se aproveita de sua patente elevada e fica "flertando" com seus/suas inferiores ou utilizando sua patente para uso auto-benéfico.

Penalidade: Advertência escrita em casos medianos, até banimento em casos extremos.


Artigo 04: Das traições:
Uma traição é interpretada quando um policial trai a polícia para ir a outra, mas o conceito de traição não vai somente disso, mas em casos extremos podemos ter uma traição que causou ataques em base, grupos ou quartos da polícia. A traição deve ser devidamente julgada pela corregedoria, não cabendo a qualquer aplicar essa punição.

Penalidade: Advertência escrita em casos medianos até banimento em casos extremos.


Artigo 05: Do abandono de dever/negligência:
O abandono de dever/negligência possui um significado de abandonar algo, suas tarefas, isso é primordial, porém o abandono de dever/negligência vai muito além disso, por exemplo: recusar a participar de aulas, treinos, rondas ou lota-lota, deixar de cumprir suas metas em suas funções, não dar as informações corretas, omissão de casos, mentiras, etc.

Penalidade: Advertência verbal em casos levíssimos até demissão em casos graves.


Artigo 06: Da insuficiência para a patente:
A insuficiência para a patente é quando o policial não está tendo um bom desempenho e rendimento na polícia ou em sua função extra ou interna.

Penalidade: Advertência escrita em casos medianos a rebaixamento em casos extremos.


Artigo 07: Das ofensivas:
As ofensivas é quando um policial comete a ofensa para um policial da DMI ou em outra polícia, etc.

Penalidade: Advertência verbal em casos levíssimos a rebaixamento em casos extremos.


Artigo 08: Da infração do habblet etiqueta:
Habblet etiqueta é um conjunto de regras e normas empenhadas pela staff no Habblet Hotel. Qualquer infração dessas regras, o policial está sob penalidade na polícia, tanto no habblet.

Penalidade: Advertência escrita em casos medianos a banimento em casos extremos.


Artigo 09: Omissão ou manipulação de provas:
Omissão é quando um policial não conta ou deixa de contar a história/provas inteiras, já a manipulação é quando um policial forja, edita, faz provas.

Penalidade: Rebaixamento em casos medianos a banimento em casos extremos.


Artigo 10: Da insubordinação:
Insubordinação é quando um policial não cumpre com as ordens diretas ou indiretas de seus superiores, afronta-os, etc.

Penalidade: Advertência verbal a demissão em casos extremos.


Artigo 11: Da falsificação:
Falsificação é quando o policial falsifica sua patente, missão, uniforme, grupos, aprovação da observação, funções extras/internas, etc.

Penalidade: Advertência escrita a demissão em casos extremos.


Artigo 12: Ocultar login:
Ocultar login é quando o policial coloca sua conta no habblet em modo off-line, impossibilitando a visão de quantos dias/horas ele está ausente, causando a infração do artigo 01.

Penalidade: Rebaixamento a demissão.


Artigo 13: Da calúnia, difamação, injúria e assédio:

Penalidade: Advertência escrita a demissão em casos extremos.


Artigo 14: Do compartilhamento de contas:
Compartilhar conta é quando o policial passa o login de sua conta do habblet, facebook, fórum , ou outras redes de comunicação da CST para outras pessoas.

Penalidade: Rebaixamento a demissão.


Artigo 15: Da troca de uniforme, missão, grupo favoritado dentro da base | Entrada na base com algum requisito incorreto:

Penalidade: Advertência verbal a advertência escrita dependendo da patente.


Artigo 16: Da infração de regras/artigos gerais do CPM (Código penal militar), EO (Estatuto Oficial), anexos e estatutos/regimentos internos de funções extras e internas:

Penalidade: Apresentar-armas a demissão dependendo da patente.


Artigo 17: Corrupção/suborno:
Corrupção/suborno é quando alguém tenta paga ou receber algo através de benefícios próprios dentro da CST.

Penalidade: Advertência escrita a banimento em casos extremos.


Artigo 18: Do abandono de função:
Abandono de função é quando um policial sai da função sem autorização da liderança ou sai da função com menos de 10 dias de ingressão.

Penalidade para saída com menos de 10 dias na função: Suspensão/proibição de entrar em outra função extra/interna por mais 10 dias + uma advertência escrita.
Penalidade para saída sem autorização: Advertência escrita + Suspensão de entrar na mesma função por 30 dias.


Artigo 19: Da aplicação de punição injustamente:

Penalidade: Mesma punição aplicada (exceto com intervenção da corregedoria).


Artigo 20: Da falsificação de direitos gerais:
Falsificação de direitos gerais é quando algum policial falsifica ser vendedor de cargos pagos, avaliador de contratações, funções, etc.

Penalidade: Rebaixamento a banimento.


Artigo 21: Das ações do fórum:
Toda vez que alguém postar em tópico errado, criar, excluir ou editar um novo tópico, ele precisa pedir a autorização do Presidente e organizador do fórum. Caso ele não peça permissão, a ação dele será contra o fórum.

Penalidade: Advertência verbal a demissão.


Artigo 22: Do floo'd/spam's:
Toda vez que alguém fica flodando em chat, fórum, base ou quartos da DMI é caracterizado como spam/flood. Lembre-se: conversas paralelas não relacionada à DMI em chat's também será considerado como spam/flood.

Penalidade: Advertência verbal em casos levíssimos (caso de inferiores/subalternos) | advertência escrita em casos leves (para Tenente-Coronéis+) a demissão em casos mais extremos.


Artigo 23: Do nepotismo:
Nepotismo é caracterizado como favoritar de amizade e beneficiá-la dentro da polícia DMI.

Penalidade: Advertência escrita em casos mais relevantes a demissão em casos extremos.


Artigo 24: Dos ataques:
Ataques é quando uma pessoa utiliza seus direitos de forma maléfica, sendo retirar as mobílias do lugar de quartos da DMI, retirar membros dos grupos, etc.
Observação: também poderá ser caracterizado ataques no fórum com os motivos igualitários.

Penalidade: Demissão e banimento imediato.


Artigo 25: Da conspiração:
Conspiração é quando uma pessoa fica colocando algo contra alguém/algo, exemplo: um policial fica falando mal da polícia CST para outro policial; ele está conspirando contra à CST.

Penalidade: Advertência escrita a banimento em casos mais extremos.


Artigo 26: Do desacato:
Desacato é muito parecido com a insubordinação, porém o desacato pode ser caracterizado como: desacato às ordens, desacato ao superior, etc.

Penalidade: Advertência escrita a demissão em casos mais extremos.


Artigo 27: Do rebaixamento por advertência escrita:
Quando o policial recebe sua terceira advertência escrita.

Penalidade: Rebaixamento imediato.


Artigo 28: Do limite de funções e lideranças.
Não é permitido que um policial tenha todas as funções existentes na polícia CST. O estatuto oficial dita um número de pontos/funções que um policial pode ocupar, porém quando o policial excede a quantidade de funções, estará sujeito à penalidade. Isso também ocorrerá caso um policial participe de duas (ou mais) lideranças sem a autorização do Presidente. (Lideranças: vice-líder e líder);

Penalidade: Advertência escrita.



Capítulo III - Corregedoria, correções de penalidades .


Artigo 01: Todo e qualquer pedido de correção deve ser comunicado com um membro da Liderança de Corregedoria, para que o ajuste seja devidamente feito.

Artigo único: Todas as denúncias devem ser feitas através do email da corregedoria: Em breve.


Artigo 02: A resposta do pedido poderá têm um limite máximo de 07 dias, durante esse tempo, um membro da liderança da corregedoria irá avaliar seu caso e se preciso, irá convocar você e aos envolvidos para uma audiência prestada pela corregedoria. Ambas respostas serão dadas através de mensagens privadas pelo fórum, grupo do facebook ou pelo habblet hotel, portanto, mantenha-se atento.


Artigo 03: As provas da ação que levou a penalidade já prescrita são muito importantes, portanto, devem ser salvas e mantidas a todo custo, pois podem ser conclusivas e servir a seu favor durante uma audiência ou correção da penalidade.


Artigo 04: O(s) corregedor(es) responsável(is) pelo caso irão avaliar bem de perto e tomará o veredito final, caso o veredito final for inconclusivo (não foi possível fazer sua correção), o caso será fechado e ficará impossibilitado de fazer outro pedido de audiência e pedir outra correção.


Artigo 05: A corregedoria é uma função interna muito importante e séria na polícia CST, você poderá saber um pouco mais dela, sua funções e vagas se comunicando com um dos líderes de função ou o corpo de diretores.


Artigo 06: Membros da Corregedoria só podem ser punidos pelo líder da corregedoria ou Presidente da DMI.



Capítulo IV - Considerações finais .


O órgão responsável por qualquer documento/regimento/estatuto/anexos é a Corregedoria, cabendo somente a ela modificar qualquer artigo ou capítulo de qualquer documento oficial da polícia, inclusive esse anexo. Qualquer modificação será feita a qualquer hora, portanto, fique ligado.
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos